Já Perdeu o Prazo Para Reclamar? Veja o Que Realmente Diz a Lei

Passageiro consultando prazo para reclamação aérea em smartphone sentado em aeroporto

Você está segurando seu comprovante do voo, olhando para ele e pensando: “Acho que já era. Deixei passar demais, não tenho mais o que fazer.” Ao mesmo tempo, um amigo, aquela pessoa que sempre tenta ajudar, diz: “Se não reclamou na hora, não adianta mais.” E você entra em um labirinto de dúvidas sobre prazos, direitos e… esperança. Mas será que realmente perdeu o prazo para reclamar de problemas com companhias aéreas? Será que a lei é tão rígida assim?

Bem, a resposta é mais rica e cheia de detalhes do que parece. Aqui, você vai entender exatamente como funcionam os prazos legais, os erros mais comuns, as situações que ainda permitem uma bela reviravolta – e como a JusAéreo pode te ajudar a descobrir se ainda há chance de resolver seu problema.

Perdeu o prazo? Calma, nem sempre é o fim.

Por que existe prazo para reclamar?

Antes de embarcar nos detalhes específicos, vale a pena entender o propósito dos prazos previstos em lei. Eles existem para dar segurança nas relações de consumo. É como uma linha que separa o direito de exigir solução e o direito da outra parte de não ser surpreendida por reclamações eternas. Mas nem sempre tudo é preto no branco. Especialmente nas relações aéreas, há muita confusão entre o que o passageiro pode ou não exigir após algum tempo.

Onde tudo começa: o Código de Defesa do Consumidor e os prazos para voos internacionais

Grande parte dos direitos dos passageiros vem do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, existem regras específicas sobre prazos que se aplicam tanto a voos nacionais quanto internacionais, especialmente quando lidamos com companhias aéreas estrangeiras.

  • O artigo 26 fala sobre vícios aparentes ou de fácil constatação: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis, como viagens aéreas. Para voos internacionais, é importante observar que o prazo de 90 dias ainda se aplica, mas deve-se considerar também as legislações específicas do país da companhia aérea (PROCON-PR, TJDFT).
  • O artigo 27 trata do prazo para buscar indenização por dano material ou moral decorrente do serviço defeituoso: 5 anos a partir da data em que o consumidor tomou conhecimento do dano e de quem o causou. Para voos internacionais, a situação pode variar de acordo com as normas do país em que a companhia aérea está registrada e a origem do voo, mas o CDC ainda garante a possibilidade de reivindicação nesse prazo (TJDFT).

Dessa forma, os prazos começam a contar a partir do momento em que o serviço se encerra ou quando você percebe o prejuízo causado. Se quer exemplos, logo abaixo você vai encontrar.

O relógio não corre igual para todos os problemas.

Prazos específicos para cada tipo de problema

Voos atrasados? Bagagem perdida? Cancelamento de última hora? Para cada um desses cenários, os prazos para reclamação variam, tanto para voos nacionais quanto internacionais. Entenda como funciona para cada situação:

  • Atraso e cancelamento de voos: Para voos nacionais, o prazo é de 5 anos para buscar indenização por danos materiais ou morais, contados a partir da data do evento. Já para voos internacionais, o prazo de 90 dias pode ser seguido conforme a legislação do país da companhia aérea, mas a ação judicial pode ser feita em até 5 anos.
  • Extravio, dano ou violação de bagagem: No caso de voos nacionais, o passageiro deve comunicar o extravio imediatamente, preferencialmente no aeroporto, e tem até 5 anos para entrar com ação judicial. Para voos internacionais, a recomendação é semelhante, mas pode haver prazos específicos do país da companhia aérea.
  • Overbooking e preterição de embarque: Para voos nacionais, você deve reclamar imediatamente no aeroporto, mas pode buscar reparação judicial em até 5 anos. Em voos internacionais, o mesmo prazo se aplica, mas com as especificidades da legislação do país da companhia aérea.
  • Reembolso e cobranças indevidas: Se você foi cobrado indevidamente, tem um prazo de 90 dias para reclamação administrativa e 5 anos para a ação judicial, tanto para voos nacionais quanto internacionais.

1. Atraso e cancelamento de voos

Nesses casos, a maior parte dos passageiros acredita que precisa reclamar de imediato, ainda no aeroporto, ou perde o direito a algum tipo de compensação. Isso é mito. Há prazo de 5 anos para buscar por indenização, seja pelos danos materiais (como gastos com alimentação, transporte, etc.) ou danos morais, segundo o artigo 27 do CDC (TJDFT).

O começo da contagem do prazo é o momento do próprio dano. Ou seja, desde o evento provocado pela empresa aérea. Se você só percebeu o impacto do cancelamento semanas depois, quando teve que remarcar compromissos, esse pode ser o momento de início do prazo.

2. Extravio, dano ou violação de bagagem

Já para bagagens, os prazos variam conforme o pedido:

  • Para reclamar do extravio, dano ou violação da bagagem: imediatamente, de preferência ainda no aeroporto, mas há casos em que a Justiça aceita registros posteriores se você demonstrar que tentou resolver ou foi impedido (TJDFT).
  • Para entrar com processo judicial (indenização): também vigora o prazo de 5 anos pelo artigo 27 do CDC.

3. Overbooking e preterição de embarque

Quando a companhia vende mais passagens que há assentos (overbooking), ou nega o embarque mesmo com tudo em ordem (preterição), você pode reclamar no aeroporto imediatamente, pedir realocação ou compensação, mas caso queira buscar reparação judicial, tem 5 anos após o fato para ingressar com ação.

4. Casos de reembolso e cobrança indevida

Se foi cobrado por um serviço não prestado, houve dúvida no reembolso, ou identificou taxas indevidas, o consumidor tem 90 dias para reclamar administrativamente junto à companhia, baseando-se no artigo 26 do CDC (PROCON-PR). Porém, para pedir reparação judicial, os 5 anos do artigo 27 ainda valem, dependendo do tipo de dano.

5. Contratos de viagem e dívidas

Para obrigações contratuais (como a devolução de dinheiro de passagem não utilizada), o novo Código Civil estabelece o prazo máximo de 10 anos, caindo para 5 anos em relação a cobranças derivadas de contratos e pagamentos pendentes (MPPI).

Mitos que confundem: o que as pessoas pensam – mas está errado

  • “Perdi o prazo porque não reclamei no aeroporto”: Não, a maior parte dos direitos pode ser requerida judicialmente em até 5 anos.
  • “Já passou um mês, não adianta mais”: O prazo administrativo pode ser de 90 dias, mas para buscar compensação por dano, o prazo judicial é mais amplo.
  • “A companhia só aceita reclamação no SAC”: Não, o CDC protege o consumidor no Judiciário, independentemente de alegações da empresa.
  • “Só quem tem documentos pode processar”: Provas são importantes, mas até testemunhas e prints ajudam.

Exemplos reais: quando achavam que não tinham mais o que fazer

Se tem uma coisa que a experiência da JusAéreo mostra, é que a ideia de “prazo perdido” às vezes está na cabeça do passageiro, e não na lei. Já ouvimos relatos como:

  • Patrícia teve um voo cancelado na volta das férias. Não reclamou na hora, achou que já tinha deixado passar. Dois anos depois, acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais.
  • Marco percebeu a bagagem danificada só ao chegar em casa. Não comunicou no aeroporto e hesitou por meses. Mesmo após o prazo “administrativo”, ganhou na Justiça a restituição dos valores.
  • Letícia ficou presa no aeroporto por causa de overbooking, mas só requisitou reparação após oito meses. O processo andou e ela foi ressarcida.

Pesquisando ações sobre atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque, percebe-se que o Judiciário costuma proteger consumidores que não conseguem atendimento imediato pela companhia, especialmente quando há registro, e-mails e tentativas de solução feitas ao longo do tempo.

O mito do prazo perdido tira o direito de muita gente.

Muitos desses exemplos aparecem no nosso conteúdo sobre como reivindicar seus direitos como passageiro aéreo. Casos reais trazem esperança e mostram porque é sempre recomendável investigar de verdade o seu direito.

Consultando seu caso: quando pedir ajuda

Mesmo quem gosta de pesquisar sozinho percebe logo: legislação é um labirinto de detalhes, exceções e pegadinhas. Nem sempre a companhia aérea está certa quando recusa o pedido de ressarcimento mencionado suposto fim de prazo. Às vezes, ela só quer desestimular a reclamação.

O ideal é:

  1. Juntar toda a documentação que conseguir (passagens, cartões de embarque, comprovantes, conversas).
  2. Registrar adequadamente todas as tentativas de solução (e-mail para companhia, protocolos, fotos, prints, etc.).
  3. Ler atentamente guias como o que fazer em caso de voo cancelado e dicas quando sofre atraso de voo.
  4. Consultar especialistas se restar dúvida.

Um dos grandes diferenciais da JusAéreo é a avaliação personalizada do histórico do passageiro para identificar se o prazo realmente acabou. Usando tecnologia e análise jurídica, conseguimos mapear as chances de sucesso, até mesmo naqueles cenários que já parecem “caso perdido”.

Prazos na prática: quando e como contar

Ninguém gosta de fazer conta com base em interpretações, mas, infelizmente, é assim mesmo. Os prazos legais mudam conforme o tipo de direito acionado. Veja um resumo do que explicamos:

  • 30 dias: casos de prestação de serviço não durável (ex: alimentação em aeroporto vendida pela companhia).
  • 90 dias: prestação de serviço durável (viagem aérea como serviço).
  • 5 anos: para pedido de dano moral, material ou qualquer obrigação resultante de falha de serviço aéreo.
  • 10 anos: para cobranças contratuais não pagas, a depender do tipo de dívida (MPPI).

Esses prazos podem ser diferentes em situação de exceção. Dano que só aparece ao longo do tempo? O prazo só começa no momento em que ficou claro à vítima quem foi o responsável (TJDFT).

É por isso que algumas pessoas relatam ter sucesso mesmo reclamando anos depois do trauma inicial. Já outras perdem o direito por nem tentar acionar formalmente a empresa.

Como agir se acha que perdeu o prazo?

  1. Puxe o histórico: reúna todos os dados, protocolos e registros.
  2. Pesquise rápido qual prazo se aplica ao seu caso. Siga orientações de portais como o PROCON-SP, que também fala sobre direito de ressarcimento de cobranças indevidas.
  3. Nunca desista sem consultar especialista em direitos do consumidor.
  4. Procure canais automatizados, como o atendimento da JusAéreo, para receber resposta em minutos sobre suas chances reais.

Reparação imediata versus processo longo

Algumas situações são resolvidas instantaneamente se o consumidor formaliza rápido o pedido: reembolso de taxas, troca de passagem, voucher de alimentação etc. Outras exigem processo (e paciência): danos morais, extravio com perda de bens de valor, prejuízos financeiros em viagens corporativas, etc.

Mesmo nos casos em que a companhia recusa o ressarcimento por “prazo esgotado”, a Justiça vem reconhecendo o direito à compensação se ficar provado que houve falha clara do serviço ou ausência de resposta adequada (lista dos principais direitos dos passageiros aéreos).

Insista. Decisão precipitada pode custar seu direito.

Advogado analisando papéis em um escritório moderno O que acontece nos bastidores: como as companhias reagem

Ninguém conta isso, mas aqui vai: companhias aéreas tendem a recusar boa parte dos pedidos feitos diretamente pelos passageiros fora do “prazo administrativo” (90 dias). Porém, diante de ações judiciais bem fundamentadas, muitas se mostram abertas a negociação até mesmo por acordos, principalmente quando provas mostram prejuízo claro do consumidor.

Ou seja, aquele “não” não é definitivo se você tem o direito amparado pelo CDC. Tanto é verdade que, segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, centenas de decisões reconhecem danos sofridos há mais de um ano ou mesmo dois anos atrás. O segredo é não confiar apenas no primeiro atendimento da companhia. Buscar orientação rápida, como da JusAéreo, costuma evitar perda definitiva do direito.

Mulher sorrindo com passaporte em aeroporto Vale a pena insistir? Quando buscar apoio especializado

Se tem algo que aprendi nos anos de contato com passageiros, é que muitos desistem cedo demais. E depois se arrependem, quando veem conhecidos sendo ressarcidos ou recebendo indenizações até por danos que pareciam pequenos.

  • Você perdeu voos importantes e teve gastos extras?
  • Sua bagagem sumiu ou foi destruída – e o SAC ignorou seus e-mails?
  • Ficou em terra por overbooking, sem receber ajuda?

Nesses casos, vale tentar agir, mesmo após meses (ou anos). O segredo está em como formalizar a reclamação. Só não vale se autossabotar, acreditando que tudo se perdeu sem nem mesmo consultar se a lei ainda joga do seu lado.

Conclusão

Perder o prazo para reclamar nem sempre significa perder seu direito. Cada tipo de problema tem um prazo de contagem diferente, e muitos mitos acabam afastando o consumidor da possibilidade de reparação. O conhecimento faz diferença. Por isso, recomendamos que, ao enfrentar qualquer problema com companhias aéreas, você consulte sempre informações confiáveis e considere buscar orientação especializada, como a JusAéreo, para conferir se o seu caso ainda pode ser resolvido.

Procure saber de verdade se o seu prazo já passou. Você pode se surpreender.

Se ficou na dúvida ou já acreditava não ter mais saída, faça uma avaliação gratuita na JusAéreo e descubra de uma vez por todas se ainda pode exigir o que é seu. Não desista do seu direito sem antes saber o que realmente diz a lei!

Perguntas frequentes

O que é prazo para reclamar?

Prazo para reclamar é um período estipulado em lei durante o qual o consumidor pode exigir solução para problemas ou falhas em serviços ou produtos. No tema das passagens aéreas, significa o tempo que você tem para buscar reparação por atraso, cancelamento, extravio de bagagem, cobrança indevida e outras situações. Passado esse período, pode ficar mais difícil ou impossível conseguir uma solução. Cada tipo de problema tem um prazo diferente, seja para resolver direto com a empresa, seja para acionar a Justiça.

Como saber se perdi o prazo?

A melhor forma é verificar quando aconteceu o problema e comparar com o prazo previsto na lei para aquele tipo de reclamação. Para problemas mais simples (“vício aparente”), o prazo começa na data em que o serviço acabou (como o fim do voo). Para indenização por danos materiais ou morais, o prazo pode ser de até 5 anos, contado a partir do momento em que você percebe o dano e descobre quem foi o responsável. Se estiver em dúvida, o caminho mais seguro é consultar alguém com experiência no assunto – a JusAéreo costuma responder rapidamente sobre os casos, pois já analisou dezenas de situações assim.

Posso reclamar após o prazo acabar?

Formalmente, se o prazo legal passou, a justiça pode recusar a reclamação. Mas há exceções: às vezes o prazo não começou ainda, porque o consumidor só percebeu o problema muito tempo depois; em vários tribunais, a boa-fé do consumidor ao tentar resolver antes de acionar a Justiça também é levada em conta. Ou seja, não jogue a toalha sem antes checar direitinho como foi seu caso. E vale lembrar que o prazo para processo judicial costuma ser maior do que o prazo para reclamar na companhia aérea.

Quais são os prazos na lei?

Os principais prazos são:

  • 30 dias para reclamação de serviço não durável;
  • 90 dias para serviço durável, como passagem aérea;
  • 5 anos para pedido de indenização por dano moral ou material decorrente do serviço mal prestado;
  • Em certos contratos, o prazo pode chegar a 10 anos.

Esses prazos vêm de regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Mas cada situação pode ter conte contagem diferente, a depender de quando e como o problema ficou evidente. Vale a pena tentar depois do prazo?

Na dúvida, vale sim. Já ouvimos muitos relatos de gente que achou que havia perdido a chance, mas conseguiu solução ou até indenização. Nem toda companhia aérea está correta ao negar o pedido alegando fim de prazo. Principalmente se você tem documentos, tentou contato antes, ou só descobriu o prejuízo tempo depois. Então, se ainda sente que foi injustiçado, envie seu caso para avaliação de quem entende do assunto, como a JusAéreo. Você pode descobrir que o seu direito ainda está lá, esperando você reivindicá-lo.

Veja também

JusAéreo – Direito do passageiro aéreo

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