Companhias Aéreas Devem Indenizar por Atrasos e Cancelamentos?

Passageiro frustrado segurando bilhete de voo em aeroporto com painel de partidas atrasadas ao fundo

Imagine passar meses planejando a viagem perfeita. Passagens compradas, malas prontas, aquele frio na barriga antes do embarque. E, no aeroporto, surge o temido painel: “Voo cancelado”. Ou, pior, horas de espera enquanto os minutos se arrastam no portão e ninguém explica nada. Será que é só assim mesmo? Ou, afinal, as companhias aéreas têm o dever de indenizar os passageiros?

Neste artigo, você vai entender por que atrasos e cancelamentos de voos geram tantos conflitos e, vez ou outra, até processos judiciais. E, principalmente, quais são os seus direitos e os caminhos para receber uma compensação justa. Pegue seu café, respire fundo. As histórias que envolvem voos perdidos e malas extraviadas talvez sejam mais comuns do que você imagina. E só quem já passou por isso entende quanto transtorno uma falha dessas pode causar.

Problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros

Segundo dados recentes de reclamações registradas na Senacon/MJSP, entre as queixas que os brasileiros mais direcionam às aéreas estão:

  • Dificuldade no reembolso ou devolução de valores pagos
  • Cancelamentos de voos, muitas vezes sem justificativa clara
  • Longos atrasos sem assistência adequada
  • Extravio de bagagem
  • Overbooking e preterição no embarque

Foram nada menos que 112.803 reclamações só até novembro de 2022, e esse número não para de crescer, acompanhando o aumento do fluxo de passageiros e, infelizmente, de problemas não resolvidos pelas empresas.

Um levantamento mostrou que, só de 2022 para 2024, o número de passageiros afetados por cancelamentos mais que triplicou no Brasil: de 1,3 milhão para 4,3 milhões, sendo que 5,1 milhões reuniam critérios para reivindicar compensação.

O impacto é muito maior que o tempo perdido. Afeta compromissos, causa prejuízos financeiros e desgaste emocional.

Pode parecer exagero — ou talvez até clichê — mas perdeu-se a conta das vezes que o prejuízo de quem não embarcou foi simplesmente ignorado.

O que dizem as leis brasileiras

Quando o assunto é “companhias aéreas devem indenizar por problemas com o voo?” a dúvida central está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

CDC: proteção do passageiro

O passageiro de companhia aérea é, por definição, um consumidor. Isso garante o direito à informação, segurança, reembolso e reparação por danos morais e materiais, de acordo com o CDC.

  • Artigo 6º: direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços
  • Artigo 20º: o fornecedor responde por falha na prestação do serviço, devendo reparar os danos decorrentes
  • Artigo 14º: responsabilidade objetiva das empresas por danos causados, independentemente de culpa, salvo em casos de força maior

O que isso significa? Que não é preciso provar culpa da companhia no atraso, cancelamento ou extravio. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade. Naturalmente, a companhia pode se isentar só em casos de eventos imprevisíveis, como um fechamento de aeroporto devido a fortes tempestades, por exemplo.

Regulamentação ANAC: resolução 400/2016

A Resolução 400 da ANAC detalha o que a companhia aérea deve fazer em cada situação adversa. E não é só uma recomendação: são obrigações. De acordo com a regulação, se houver atraso acima de uma hora, a companhia já deve prestar assistência mínima. Veja:

  • Até 1 hora: informação atualizada a cada 30 minutos
  • Acima de 1 hora: acesso à comunicação (telefone, internet, etc.)
  • Acima de 2 horas: alimentação adequada
  • Acima de 4 horas: hospedagem (quando necessário) e transporte

Em relação a cancelamentos, a empresa precisa oferecer opções de reacomodação, reembolso total ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Mas há um detalhe: cumprir a assistência mínima não exime a responsabilidade de compensar o prejuízo efetivo e moral causado.

Companhias aéreas controlam a maioria dos cancelamentos?

Grande parte do público acredita que cancelamentos só ocorrem por fatores imprevisíveis, como clima ruim. Porém, análise do U.S. Government Accountability Office (GAO) identificou que a maioria dos cancelamentos de voos, principalmente no período pós-pandemia, se deu por questões gerenciáveis pelas próprias empresas: problemas de manutenção, falta de tripulação ou má organização operacional.

Somente entre outubro e dezembro de 2021, mais de 60% dos cancelamentos estavam sob controle direto das companhias aéreas. Ou seja, o argumento de “força maior” nem sempre cola.

Direito à informação e assistência ao consumidor

Se há um ponto crítico no atendimento das companhias, é a falta de informação clara em situações de crise.

Segundo uma pesquisa, 82% dos passageiros não foram informados sobre seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos, e apenas 37% receberam a assistência mínima prevista em lei.

É um número alarmante, especialmente considerando que gastos extras chegam, em média, a R$ 1.880 por passageiro — sendo alimentação e transporte as maiores despesas.

Cancelamento: reembolso, realocação e indenização

O processo em tese é simples: recebeu a notícia de que seu voo não sairá, a companhia deve apresentar três alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo, da mesma ou até de outra empresa
  2. Reexecução do serviço por outra modalidade, como ônibus ou táxi, quando aplicável
  3. Reembolso integral, incluindo taxas e serviços adicionais pagos

Mas, como demonstra em detalhes o guia de voos cancelados da JusAéreo, a realidade está longe da teoria. Passageiros se veem, não raro, pressionados a aceitar acordos incompletos ou a abrir mão de direitos básicos. Já teve quem optou por transporte rodoviário às pressas apenas para chegar ao destino a tempo – e depois ficou sem ressarcimento.

Você sempre tem o direito de escolher a opção mais conveniente.

Atraso de voo: o que fazer e como documentar

Se o atraso ultrapassa 4 horas, a situação se equipara a um cancelamento: as alternativas de assistência e compensação se ampliam, e você pode inclusive exigir o reembolso total.

Agora, se o atraso é menor, mas ainda assim gerou grande dano, é essencial documentar tudo:

  • Foto do painel de voos
  • Bilhete de embarque e comprovantes de despesa
  • Mensagens informando sobre o atraso ou cancelamento
  • Protocolos de atendimento no balcão e/ou registros de contato telefônico

Esses registros são fundamentais para futuras reivindicações de direito por atraso de voo ou até para discutir danos morais.

Overbooking e extravio de bagagem: situações delicadas

O chamado “overbooking” — quando a empresa vende mais passagens que lugares disponíveis — pode causar a recusa de embarque, mesmo com o passageiro no portão munido de tudo. Já viu um familiar ou amigo perder conexão de férias por causa disso? É mais comum do que se imagina. Nesses casos, além da realocação, a ANAC prevê a oferta de compensação financeira imediata, inclusive em dinheiro.

No caso de extravio de bagagem, a postura correta é registrar a ocorrência imediatamente no balcão da empresa antes de deixar a área de desembarque. O prazo legal para localização da bagagem despachada é de 7 dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). Após esses prazos, cabe indenização por todos os danos comprovados.

Sobre cada cenário, vale a pena conferir no manual de direitos do passageiro JusAéreo quais são os passos recomendados para garantir a reparação futura.

Decisões judiciais recentes sobre indenização

Os tribunais brasileiros cada vez mais reconhecem o direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais e morais. Alguns exemplos falam por si:

  • Voo atrasado por falha operacional: Uma passageira de Belo Horizonte que perdeu compromisso profissional devido ao atraso teve a companhia condenada a pagar indenização por danos morais, mesmo após o oferecimento da assistência material.
  • Cancelamento sem justificativa: Uma família impedida de embarcar para viagem de férias teve direito, além do reembolso, ao pagamento de danos morais, pois o cancelamento ocorreu por decisão interna da empresa e não por evento externo.
  • Bagagem extraviada: Em decisão de 2ª Instância, uma companhia foi condenada a ressarcir integralmente todos os valores referentes a compras de itens essenciais durante a viagem, e também pagar indenização por abalar o passeio em família.

Nesses e em inúmeros outros casos, o argumento do “evento imprevisível” não foi aceito. Juízes têm reconhecido que a responsabilidade da empresa é objetiva, e cabe indenização por todos os danos comprovados.

Quando não há o dever de indenizar?

É comum as empresas tentarem justificar atrasos ou cancelamentos vinculados à meteorologia, restrições aeroportuárias ou decisões governamentais (greve de controladores, por exemplo). Nesses casos excepcionais, realmente pode não haver obrigação de indenizar, desde que a companhia comprove, de forma clara e documental, que adotou todas as medidas ao seu alcance para mitigar o transtorno.

O problema é que, na prática, muitas aéreas abusam da alegação de “força maior” mesmo quando o cancelamento decorre de falhas internas, gerando uma sensação de impunidade. Tudo fica pior quando não há clareza nem proatividade na assistência ao passageiro prejudicado.

A obrigação de indenizar depende menos da explicação da empresa e mais da capacidade do passageiro de comprovar o dano.

Como calcular dano moral e material

O dano material é mais objetivo: soma dos prejuízos financeiros mensuráveis. Exemplos:

  • Diárias de hotel pagas e não usufruídas
  • Ingressos para eventos, shows ou passeios perdidos
  • Gastos extras com alimentação, transporte, hospedagem imprevista

O dano moral já é um pouco mais subjetivo. Varia conforme o contexto, o grau do abalo e o entendimento do juiz. Mas situações como perda de evento familiar importante, desgaste emocional intenso, ou constrangimento público, costumam ser reconhecidas como legítimas para indenização.

Na dúvida, sempre registre cada despesa e guarde todo e qualquer comprovante. Em geral, quanto mais provas, mais fortes ficam as chances de êxito em eventual processo.

Dicas para lidar com problemas e garantir seus direitos

Se você está lendo isto na sala de embarque diante de um atraso, ou simplesmente quer saber como se proteger, anote alguns passos práticos que fazem toda a diferença:

  • Exija o atendimento pelo funcionário na área de embarque/desembarque
  • Registre tudo com fotos e gravações (inclusive do próprio painel de voos e filas)
  • Guarde bilhetes, comprovantes de pagamento e recibos de despesas extras
  • Solicite protocolo de atendimento, por escrito
  • Reúna testemunhas, se possível
  • Faça sua reclamação pelo canal SAC da empresa, aplicativo da ANAC ou no Procon

Para quem se sente perdido, o JusAéreo oferece consultoria especializada para cada etapa das reivindicações, inclusive acompanhando o andamento de processos e fornecendo tecnologia para que o passageiro tenha transparência no status do seu caso.

Outros links úteis para se aprofundar no tema: como lidar com problemas e soluções para cancelamento de voo e esclarecimentos sobre preterição de embarque e atrasos.

Crescimento de problemas e a reação dos tribunais

Em 2022, o índice de cancelamento no Brasil bateu recorde: 1 a cada 62 passageiros — superior aos anos anteriores. E essa explosão de transtornos foi acompanhada, como era de se esperar, pelo aumento de processos judiciais exigindo reparação.

Hoje, não é raro que julgamentos condenem companhias aéreas pelo descumprimento das obrigações legais.

Há, no entanto, certa demora no pagamento das indenizações – processo esse que pode variar de poucos meses a anos, a depender da postura da empresa e da celeridade do Judiciário.

Ter informação é o primeiro passo para defender seu direito. O segundo é agir rápido.

Passageiro aguardando decisão judicial no aeroporto Dicas extras para evitar dores de cabeça

  • Chegue sempre com antecedência, mesmo em voos domésticos
  • Prefira comprar passagens diretamente no site da companhia
  • Guarde emails de confirmação e contratos de viagem
  • Baixe o app da ANAC e registre reclamação tão logo ocorra o problema
  • Considere fazer seguro viagem – algumas coberturas englobam atrasos e cancelamentos
  • Se viajar com conexão internacional curta, avalie riscos e alternativas

Muitas dessas medidas parecem simples – e realmente são. O que falta mesmo é cultura de defesa do consumidor. E só se aprende quando, infelizmente, passamos pela experiência.

Conclusão: seu direito não é favor, é lei

A conclusão pode soar óbvia, mas precisa ser reforçada: companhias aéreas devem indenizar por problemas com o voo quando há dano ao passageiro e a responsabilidade não foi afastada de forma inequívoca. O sistema brasileiro, amparado por CDC e ANAC, dá todas as garantias ao consumidor; o problema é fazer a engrenagem funcionar na rua, na fila do portão, no despacho da mala.

Assim, o mais importante é registrar tudo e buscar seus direitos de forma estratégica, preferencialmente com o apoio de um projeto como o JusAéreo, que entende como poucos tanto os desafios legais quanto os caminhos tecnológicos para agilizar soluções.

Se você está cansado de ter sua voz ignorada e quer saber como garantir indenização ou reembolso rápido, entre em contato conosco e descubra como o JusAéreo pode transformar sua experiência de passageiro. Seu problema não precisa ser só mais um número nas estatísticas.

Perguntas frequentes

Quando a companhia aérea deve indenizar passageiros?

A companhia aérea tem o dever de indenizar sempre que houver prejuízo material ou moral, causado por atraso, cancelamento, overbooking, preterição de embarque ou extravio de bagagem – desde que o problema não decorra de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. Se a empresa não comprovar que fez tudo ao seu alcance e se o passageiro teve gastos, perdas ou sofrimento, há direito à compensação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC.

Como pedir indenização por atraso de voo?

A primeira etapa é registrar detalhadamente tudo sobre o atraso: registros de painéis, bilhete de embarque, comprovantes de despesas e quaisquer mensagens recebidas da companhia aérea. O próximo passo é tentar resolver diretamente com a empresa, apresentando os documentos. Caso não haja resposta ou a solução seja insatisfatória, busque o SAC da aérea, Procon, ou registre reclamação na ANAC. Persistindo o impasse, pode-se recorrer ao Judiciário e, nesse processo, projetos como JusAéreo auxiliam a organizar documentos e argumentação.

Quais direitos tenho em caso de cancelamento?

Em caso de cancelamento, você tem direito à reacomodação em outro voo (próprio ou de outra empresa), reembolso integral dos valores pagos (inclusive taxas), ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se houver dano moral ou material pelo cancelamento, pode requerer indenização. As assistências previstas pelas normas da ANAC incluem alimentação, hospedagem (quando necessário), comunicação e transporte local.

Quanto tempo demora para receber a indenização?

O tempo varia conforme a complexidade do caso, postura defensiva da empresa e a rapidez do Judiciário. Há situações solucionadas em semanas quando resolvidas diretamente com a aérea ou via Procon, mas processos judiciais podem durar meses ou mais de um ano. Cuidar bem da documentação ajuda a acelerar o reconhecimento do direito, e iniciativas como a JusAéreo ajudam muito na organização do processo.

Vale a pena processar a companhia aérea?

Muitas vezes, sim, principalmente quando há prejuízos relevantes, desgaste emocional e ausência de solução administrativa. Os tribunais brasileiros geralmente reconhecem o direito do passageiro, e em muitos casos há condenação ao pagamento de danos materiais e morais. Só não esqueça de pesar custo-benefício e buscar orientação de especialistas, como os do JusAéreo, pois algumas situações podem ser resolvidas por vias extrajudiciais e compensam mais pela agilidade.

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JusAéreo – Direito do passageiro aéreo

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